O que é a Lei de Inclusão?
A Lei 13.146/2015, conhecida como Lei de Inclusão, foi aprovada em 6 de julho de 2015, trazendo garantias fundamentais para a equiparação das pessoas com deficiência em relação à sociedade. Num conceito claro, ela considera como pessoa com deficiência:
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na prática, isso significa que a lei serve para ampará-las no convívio social, regulando as relações em busca da diminuição da desigualdade, a fim de que ninguém se sinta inferior e excluído. Atualmente, o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, o que torna a Lei de Inclusão uma verdadeira vitória.
Essa importante luta, no entanto, não acaba com a aprovação da lei, mas apenas avança um passo. Por isso, mesmo com a norma em vigor, todos nós devemos, ainda, lutar diariamente pela efetivação desses direitos e sua regulamentação.
Vale ressaltar que não basta a lei no papel para garantir os direitos. É preciso que ela seja implementada, de fato, inibindo qualquer tipo de preconceito e exclusão no convívio por parte de pessoas que ignoram alguns aspectos sobre o tema.
Enquadramento na Lei de Inclusão
Como foi mencionado, a Lei de Inclusão se destina a pessoas que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
- Deficiências de natureza física: caracterizam-se por alteração total ou parcial no corpo, sujeitando a pessoa ao comprometimento de funções motoras. Paralisias, amputações ou ausência de membros, nanismo, deformidades congênitas, paraplegias e tetraplegias são exemplos de deficiências físicas.
- Deficiências mentais ou intelectuais: caracterizam-se pela limitação do desenvolvimento mental da pessoa, ocasionando redução na capacidade cognitiva em comparação com a média da população geral ou da faixa etária. A deficiência mental pode ser congênita, sendo o exemplo mais conhecido a Síndrome de Down, ou ocasionada por múltiplos fatores, como traumatismo, doenças infecciosas e subnutrição no desenvolvimento infantil, entre outras.
- Deficiências sensoriais: afetam um dos cinco sentidos, causando seu não-funcionamento parcial ou total e incapacitando sua utilização plena. Embora, classicamente, as deficiências sensoriais sejam a surdez e a cegueira, outras formas de diminuição do tato, olfato e paladar podem ser enquadrados nessa classificação.
As vantagens da nova Lei de Inclusão
A principal vantagem da lei é o início formal da criação de uma cultura de inclusão a fim de fazer com que toda a sociedade dizime quaisquer preconceitos contra as pessoas com deficiência. Por ter sido colocada em vigor, demonstra um compromisso governamental e da sociedade com o fim da cultura de preconceito. Portanto, é uma vitória dos diversos grupos de pressão que atuam nessa frente de defesa das minorias e grupos vulnerabilizados.
Ela também incentiva ações diárias que têm como intuito reprimir qualquer ato preconceituoso ou de exclusão. Isso fará que, com o tempo, o costume do respeito às pessoas com deficiência surja na sociedade e permaneça. Outra vantagem é que a lei representa um amparo legal e um meio de defesa garantida em qualquer situação, visto que coloca um patamar de igualdade para o exercício diário dos seus direitos.
Além disso, a lei dispõe sobre diversas questões técnico-legais acerca das pessoas com deficiência, se constituindo em um verdadeiro estatuto de direitos e deveres. Ela trouxe muitos avanços relevantes no campo civil, profissional e educacional, além das garantias de acessibilidade, acompanhamento e projeto pedagógico inclusivo, entre outras.
Fonte: https://blog.freedom.ind.br/entenda-como-funciona-a-lei-de-inclusao-para-pessoas-com-deficiencia/
Confira a lei na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm